Você sabe o que são as boas práticas para o processamento de produtos para saúde e por que segui-las é essencial para garantir um tratamento seguro para pacientes? O funcionamento de uma unidade médico-hospitalar envolve uma infinidade de fatores, incluindo a limpeza e desinfecção de instrumentais médicos, por isso, padronizar processos e garantir sua eficácia é essencial para oferecer aos pacientes o melhor atendimento. Continue lendo o texto e entenda mais sobre a importância do processamento de produtos para saúde.
Sumário
ToggleO que são as boas práticas em serviços de saúde?
Originada na expressão do inglês “best practice”, o conceito de boas práticas consiste na identificação e adoção das melhores técnicas para realizar uma tarefa. Sendo assim, as boas práticas são comprovadamente as técnicas mais eficazes no seu contexto de implantação para a realização de determinada atividade ou procedimento.
Quando falamos das boas práticas em serviços de saúde, estamos justamente nos referindo às técnicas adotadas para garantir que todos os processos realizados em uma unidade médico-hospitalar sejam os mais seguros e assertivos possíveis. Assim, as boas práticas devem ser aplicadas em toda a cadeia de atendimento à saúde, desde o início até o final, contemplando as atividades de limpeza de ambientes hospitalares, armazenamento de soluções e insumos, até o processamento de produtos para saúde e, por fim, o atendimento ao paciente.
Quem define as boas práticas em serviços de saúde?
Quem define as boas práticas em serviços de saúde são os órgãos regulamentadores como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), através de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), com o objetivo de garantir boas práticas por meio de padrões de qualidade de produtos e serviços destinados à saúde da população.
O que são as RDCs?
A sigla RDC significa “Resolução da Diretoria Colegiada”, ou seja, as RDCs são normas regulamentares cujo objetivo é atribuir responsabilidades para empresas e profissionais a fim de garantir boas práticas.
As RDCs são elaboradas pela Diretoria Colegiada, submetidas à consulta pública e, por fim, publicadas no Diário Oficial da União e aprovadas pelo Diretor-presidente. Para cada área existem RDCs específicas que contemplam determinados padrões e responsabilidades que devem ser atendidos por empresas e seus profissionais.
Na área da saúde, uma das RDCs mais conhecidas é a RDC 15/2012 (Resolução nº 15, de 15 de março de 2012), que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e outras providências.
Qual é o objetivo da RDC 15/2012?
A RDC 15/2012 (Resolução nº 15, de 15 de março de 2012), dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde. De acordo com o documento, o seu objetivo é “estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.”
Entre as diversas definições apresentadas no texto, destacamos três que exemplificam processos fundamentais para o reprocessamento de produtos para saúde:
“XIV – pré-limpeza: remoção da sujidade visível presente nos produtos para saúde;
XIII – limpeza: remoção de sujidades orgânicas e inorgânicas, redução da carga microbiana presente nos produtos para saúde, utilizando água, detergentes, produtos e acessórios de limpeza, por meio de ação mecânica (manual ou automatizada), atuando em superfícies internas (lúmen) e externas, de forma a tornar o produto seguro para manuseio e preparado para desinfecção ou esterilização;
VIII – desinfecção de alto nível: processo físico ou químico que destrói a maioria dos microrganismos de artigos semicríticos, inclusive micobactérias e fungos, exceto um número elevado de esporos bacterianos;”
Por fim, a RDC 15/2012 também esclarece em qual momento e como devem ser feitos os procedimentos de pré-limpeza, limpeza e desinfecção, guiando as instituições de saúde sobre quais são as atividades estritamente necessárias para garantir a segurança desses processos:
“Art. 72 Antes de serem encaminhados para empresa processadora, os produtos para saúde devem ser submetidos à pré-limpeza no serviço de saúde.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;
Art. 14 Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.
Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.”
Quais são os benefícios de atender as Boas Práticas?
Entre os inúmeros benefícios de seguir à risca as boas práticas de processamento de produtos para saúde, podemos citar:
- Mais segurança para os profissionais de saúde
Ao seguir corretamente os procedimentos de reprocessamento, utilizando as EPIs recomendadas, os profissionais evitam possíveis acidentes com os saneantes e correlatos utilizados no reprocessamento, além de diminuir as chances de contaminação cruzada.
- Mais qualidade nos serviços de saúde para o paciente
A qualidade dos serviços de saúde engloba não apenas o sucesso do tratamento, mas também o conforto dos pacientes durante o processo, o que inclui o não atraso de cirurgias e atendimentos, afinal, ao cumprir as boas práticas de processamento de produtos para saúde, as instituições evitam que não existam instrumentais disponíveis para realizar os atendimentos.
- Mais economia para a instituição
Quando o reprocessamento de instrumentais médico-hospitalares segue as boas práticas, os recursos de diversos setores são otimizados, trazendo mais economia para a instituição. Isso acontece porque os insumos são utilizados corretamente, o tempo dos profissionais é mais bem aproveitado e evita-se problemas durante o atendimento ao paciente, como contaminações cruzadas que podem aumentar o tempo de internação.
É necessário cumprir as Boas Práticas?
Por fim, é importante destacar que o cumprimento das boas práticas descritas na RDC 15/2012 não são uma escolha ou um diferencial, mas sim uma obrigação das instituições médico-hospitalares. Portanto, é essencial contar com soluções de qualidade para realizar cada uma das etapas do reprocessamento de instrumentais e garantir o cumprimento das boas práticas determinadas pela Anvisa.
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REFERÊNCIAS
Resolução da Diretoria Colegiada Nº 15 de março de 2012 (RDC 15/2012) – Ministério da Saúde